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SC publica portaria com medidas de combate ao coronavírus de acordo com classificação de risco

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SC publica portaria com medidas de combate ao coronavírus de acordo com classificação de risco
A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (17) uma portaria em que enumera as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus a serem tomadas pelas regiões de acordo com a classificação de cada uma no mapa de risco. As restrições precisam ser aplicadas a partir de sábado (22) por 14 dias conforme a situação das regiões divulgada no boletim de quarta (19). A portaria número 592/2020 será publicada no Diário Oficial do Estado, conforme a secretaria.

O boletim do mapa de risco classifica cada uma das 16 regiões de saúde de Santa Catarina como situação gravíssima, grave, alta ou moderada para a Covid-19. Até esta segunda, 12 regiões estavam classificadas como em risco gravíssimo para a doença: Alto Vale do Itajaí, Alto Vale do Rio do Peixe, Carbonífera, Extremo Sul, Foz do Rio Itajái, Meio-Oeste, Nordeste, Grande Florianópolis, Laguna, Serra, Xanxerê e Alto Uruguai.

Outras quatro regiões estão em estado grave, segundo o mapa de risco: Médio Vale do Itajaí, Extremo Oeste, Oeste e Planalto Norte.

Determinação judicial
A secretaria afirmou que o objetivo da portaria é eliminar a necessidade de decretos semanais. Porém, também houve uma determinação judicial relacionada às ações de combate ao vírus no estado. Em 6 de agosto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que o governo de Santa Catarina definisse as ações de combate à Covid-19 a serem adotadas pelos municípios em cada grau de risco da doença.

Além de definir as ações, conforme a Justiça, o governo do estado, conforme a decisão, também precisará implementar as medidas sanitárias previstas quando a região atingir o grau gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

Medidas
Na portaria, foram enumeradas restrições para cada classificação no mapa de risco. Porém, ficou determinado no documento que a suspensão da circulação de veículos do transporte intermunicipal nas regiões em situação gravíssima será avaliada e definida por ato conjunto das secretarias da Saúde e Infraestrutura e Mobilidade. A decisão sobre o funcionamento do transporte coletivo urbano de cada cidade cabe aos próprios municípios.

Além disso, cabe às prefeituras analisar os dados da doença para identificar situações de risco e decidir sobre os horários de funcionamentos de bares e restaurantes, academias, shoppings, comércio, supermercados, atividades relacionadas ao turismo, cursos e transporte coletivo.

As medidas determinadas na portaria valem por 14 dias e são renovadas automaticamente. Dessa forma, as restrições começam no sábado, referentes ao mapa de risco divulgado na quarta. Depois, são aplicadas novamente por mais 14 dias a partir de 5 de setembro, referentes à situação das regiões divulgada naquela semana, e assim por diante.

Confira abaixo as restrições de acordo com cada classificação, de acordo com a portaria.

Risco gravíssimo

  • suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos;
  • suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico;
  • suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
  • suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos;
  • suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
  • fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.

Risco grave

  • suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos;
  • suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico;
  • suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
  • autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% do total de agentes públicos em exercício, excetuados os serviços essenciais;
  • fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.

Risco alto

  • suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos;
  • suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico;
  • restrição à permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, sendo autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas;
  • autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 50% do total de agentes públicos em exercício, excetuados os serviços essenciais;
  • fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.

Risco moderado

  • suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
  • suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos;
  • suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico;
  • restrição à permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, sendo autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas;
  • fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.

Com informações G1 SC

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