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SC publica lei contra violência obstétrica

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Violência

Objetivo é proteger grávidas e garantir qualidade no atendimento, evitando violência obstétrica

Entrou em vigor em Santa Catarina a lei estadual número 18.964/2024, sobre atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou a grávidas que tenham sido submetidas à violência obstétrica.

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A norma foi chamada de Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina.

O texto da lei estabelece, entre outros pontos, que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica.

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