Deputado propõe alteração em regra recém-regulamentada para definir protocolo de apreensão, avaliação e adoção de cães da raça pit bulls desacompanhados em vias públicas
O principal objetivo da proposta é criar um destino para cães pit bulls encontrados desacompanhados em vias públicas. O projeto acrescenta parágrafos ao Artigo 3º da Lei nº 14.204/2007, estabelecendo que esses animais sejam apreendidos e encaminhados a clínicas veterinárias credenciadas ou conveniadas para avaliação.
Avaliação, esterilização e adoção responsável
Após a apreensão e encaminhamento, os cães passariam por uma avaliação clínica com médicos veterinários. Se considerados saudáveis e não estiverem prenhes, deverão ser esterilizados e disponibilizados para adoção responsável.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que, embora a regulamentação atual já preveja a castração obrigatória de pit bulls a partir dos seis meses de idade, a eficácia do controle populacional pode ser comprometida diante do “número crescente de cães dessa raça circulando desacompanhados em vias públicas”.
O Projeto de Lei que altera a legislação foi assinado por Marcius Machado e aguarda distribuição às comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, e Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, conforme despacho assinado pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL).
A atual regulamentação, sancionada em 9 de julho por decreto do governador Jorginho Mello (PL), proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull e de animais oriundos de cruzamentos com ela em todo o território catarinense. A proposta de Marcius Machado, se aprovada, traria uma importante flexibilização a essa regra.








