Uma portaria publicada pelo governo de Santa Catarina na segunda-feira (28) cria regras para a realização de eventos de massa, aqueles com mais de 500 pessoas. Na prática, a medida não libera os eventos automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à avaliação.
Segundo o novo regramento, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) para que seja avaliado. A regra vale para eventos em todos os níveis da matriz de risco estadual da Covid-19.
Conforme a portaria, enquadram-se as atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas. O plano de contingência deve levar em conta todas as demais regras já em vigor no Estado.
No documento, a organização deve indicar o tipo, a localização e o número máximo de participantes previsto para o evento. Além disso, também deve informar como será feito o monitoramento dos riscos, o planejamento em situações de urgência e emergência e se haverá oferta de produtos e serviços, como alimentação e música ao vivo.
A partir da avaliação desses critérios, será definido o limite de participantes para cada evento, conforme a tabela:
I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de
participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do
evento;
III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização
do evento.
A portaria já está em vigor em todo o Estado.
Com informações ND Mais