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Saulo Sperotto está apto para concorrer às eleições 2020

Os advogados Marlon Bertuol, Acácio Marcel Marçal Sardá, Ítalo Augusto Mosimann e Helio de Melo Mosimann, obtiveram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabelece a participação do prefeito de Caçador, Saulo Sperotto, na eleição municipal.

Candidato à reeleição, ele havia sido impugnado por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que teve o efeito suspenso agora pelo ministro Rogério Schietti Cruz, ao examinar o habeas corpus proposto em favor do candidato.

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Após a liminar do STJ, o Ministério Público também opinou pelo deferimento do registro da candidatura de Sperotto, conforme requereu o Procurador Regional Eleitoral Andre Stefani Bertuol.

 

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