Os advogados Marlon Bertuol, Acácio Marcel Marçal Sardá, Ítalo Augusto Mosimann e Helio de Melo Mosimann, obtiveram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabelece a participação do prefeito de Caçador, Saulo Sperotto, na eleição municipal.
Candidato à reeleição, ele havia sido impugnado por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que teve o efeito suspenso agora pelo ministro Rogério Schietti Cruz, ao examinar o habeas corpus proposto em favor do candidato.
Após a liminar do STJ, o Ministério Público também opinou pelo deferimento do registro da candidatura de Sperotto, conforme requereu o Procurador Regional Eleitoral Andre Stefani Bertuol.