O Governo de Santa Catarina, em decreto publicado na sexta-feira (19), estabeleceu multa para quem não usar máscara em todo o território estadual. O valor é de R$ 500 reais para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em ambientes fechados. Segundo o Governo do Estado, a medida é válida a partir de terça-feira (23), para dar tempo para que todos possam providenciar a proteção.
A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina, conforme divulgou o Governo Federal. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado para R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Outras medidas, que estão em vigência a partir de segunda-feira
- Está proibido o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos em todos os níveis de risco.
- Eventos sociais – inclusive na modalidade drive-in – além de reuniões de qualquer natureza;
- O calendário esportivo da Fesporte está proibido em todos os níveis;
- Está proibida a concentração e permanência de pessoas em praças, parques, faixas de areia da praia, balneários e jardins botânicos, exceto para a prática individual de exercícios físicos;
- Comércio de bebidas alcoólicas para consumo está proibido das 18h até as 6h;
- Ocupação do transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual está limitada a 50% da capacidade do veículo;
- Escalonamento de horário para funcionamento do comércio e atendimento ao público: No caso do comércio de rua, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- Limite de ocupação dos estabelecimentos é de 25%;
- Apresentação artística individuais estão permitidas em restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins;
- Atividades que podem funcionar com limite de ocupação de 25% entre as 6h às 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
- Exceção de serviços que podem funcionar das 22h às 6h: farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
- A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade;
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).