Lei vale para obras da Defesa Civil de “limpeza, desassoreamento, dragagem dos rios e afins” em aspecto emergencial
O governo catarinense aprovou uma nova lei que dispensa a necessidade de licença ambiental para determinadas obras de defesa civil realizadas em rios, visando agilizar as ações de prevenção e resposta a desastres naturais. A medida, embora justificada pela necessidade de agir rapidamente em situações de emergência, tem gerado debates e preocupações em relação aos seus impactos ambientais.
A Lei nº 554/2024, sancionada em dezembro de 2024, permite que obras como limpeza, desassoreamento e dragagem de rios sejam realizadas sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais, desde que estejam relacionadas à prevenção, mitigação ou resposta a desastres naturais.
Segundo o governo, a nova legislação visa garantir uma resposta mais rápida e eficaz da Defesa Civil em situações de emergência, como enchentes e deslizamentos de terra, comuns no estado. Além disso, a lei permite que as empresas contratadas para realizar as obras utilizem o material retirado dos rios como forma de pagamento, desde que este seja adequado e a utilização esteja prevista em contrato.