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Saídas temporárias aumentam, mas evasão prisional diminui em Santa Catarina

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O número de presos que receberam o benefício de saída temporária aumentou 26,4% nos últimos dois anos (de 15,5 mil em 2017 para 19,5 mil em 2019). Em contrapartida, a quantidade de presos que se evadiu durante a saída, reduziu.

Se em 2017, 906 presos não retornaram à unidade prisional – o que corresponde a 5,8% dos beneficiados, em 2019, 890 presos ficaram evadidos, ou seja, 4,5%.

Alvo de polêmica, a saída temporária conta com regras que envolvem bom comportamento, tipo de regime em que o detento se encaixa e tempo da pena que cumpre.

Apesar de estar prevista na Lei de Execução Penal desde 1984 e ter sido concedida a 19,5 mil presos no ano passado no Estado, a medida costuma ganhar visibilidade durante datas comemorativas como o Natal.

Embora sancionada no período da Ditadura Militar pelo então presidente João Figueiredo (Arena), as saídas são encaradas pelo Poder Judiciário como alternativa para a ressocialização, diminuição dos níveis de reincidência e violência.

Juiz da Vara de Execução Penal de Curitibanos, no Meio-Oeste, Juliano Schneider de Souza acredita que a diminuição da evasão acompanha a melhoria de política públicas de atendimento aos apenados. Segundo o magistrado, os detentos saem do sistema com mais orientações sobre seus direitos.

Para Juliano, os deveres que devem ser cumpridos durante o processo também são esclarecidos. “Eles saem sabendo que estão sendo observados com mais cuidado. Além disso, os direitos dessas pessoas são mais respeitados e eles percebem que não vale a pena fugir ou cometer mais crimes”, avaliou.

De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB-SC, Guilherme Silva Araújo, a saída temporária funciona como exercício de adaptação para o detento. Segundo ele, é nesse período que o preso reaprende a viver em liberdade.

“Nós, como OAB, entendemos que é uma medida necessária. O sistema brasileiro é progressivo de pena e é uma forma para que o preso, gradativamente, possa retornar ao convívio da sociedade. Esse processo não pode se dar em único momento, tem que ser algo gradual”, explicou.

Os benefícios ganham repercussão quando casos emblemáticos viram manchete. Entre os mais famosos estão Suzane von Richthofen, acusada de ter mandado matar os próprios pais, e Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, de 5 anos.

Condenada a quase 40 anos, Suzane recebeu o benefício em outubro do ano passado para passar o Dia dos Pais em casa. No mesmo período, Nardoni obteve o direito à saidinha. Ele cumpre pena de 30 anos desde 2008.

Processo para benefício

Conforme o juiz Juliano Schneider de Souza, ao ingressar no sistema semiaberto, os detentos solicitam o benefício por meio dos advogados. A direção da unidade prisional também envia ao juiz de execuções penais um documento atestando o bom comportamento do preso. A partir daí, a Justiça pode conceder ou não o benefício.

Cada preso que se encaixa dentro desses critérios conta com o direito a cinco saídas de sete dias. Os pedidos para o benefício são analisados e deferidos pelo juiz da Execução Penal da comarca onde o apenado cumpre pena.

“Às vezes, se faz uma confusão de que a saída temporária é só em data comemorativa, mas isso não é verdade. O fato é que eles acabam preferindo sair nessas datas para ficar perto da família, e esse é o objetivo”, explicou o magistrado.

Entre os feriados, a Justiça autoriza a saída temporária nas seguintes datas: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.

Pacote Anticrime ‘veta’ saída para crimes hediondos 

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019 e em vigor desde janeiro deste ano, o Pacote Anticrime tirou o direito da saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultaram em morte.

Com isso, detentos que cumprem pena por homicídio qualificado, latrocínio ou estupro, por exemplo, estão vetados pela lei.

O que diz a OAB

De acordo com Guilherme, que também é professor de Direito Penal, é neste período que a Justiça pode avaliar como o preso se comporta em um novo contato com a sociedade após a condenação.

“Os índices de evasão e de crimes nas saída são baixos. E, depois que o preso sai, é um primeiro teste para que ele demonstre responsabilidade e aptidão a nova vida”, disse.

No ano passado, 95% dos presos voltaram para o sistema penitenciário de Santa Catarina após as saídas temporárias. No fim do ano, dos 2.588 detentos do regime semiabertos que tiveram direito ao benefício, apenas 87 não regressaram após o período. De acordo com o Deap, isso representa uma evasão de 3,36%.

“Medidas muito punitivas já foram experimentadas e não deram certo. Em algum momento essa pessoa vai sair da prisão e pode sair sem ressocialização”, afirmou.

Advogado enxerga com bons olhos

Ex-professor de direito constitucional na Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina, o advogado Péricles Prado, no entanto, enxerga com bons olhos o item do Pacote Anticrime que veta as saídas temporárias para crimes hediondos. Conforme o especialista, é necessário estabelecer restrições para o benefício.

“Parece-me correto estabelecer certas restrições e vedações, como no tocante aos crimes hediondos. E a respeito das permitidas, convém estabelecer critérios menos elásticos, sob rigoroso e eficaz controle durante o período do justificado benefício, obedecidas as cautelas legais”, disse.

Deap

Questionado sobre o benefício, o Deap (Departamento de Administração Prisional) informou que não cabe ao órgão julgar a eficiência do benefício, pois “trata-se de um direito previsto em lei e que, portanto, deve ser cumprido”.

Com relação aos dados de evasão, o departamento pediu cautela e disse que “deve-se levar em consideração ainda que a eficiência real deste benefício deve ser medida através da aplicação de metodologia científica e amplo estudo”.

Saídas temporárias para trabalho e estudo

Não é só em datas comemorativas que os detentos podem conseguir o direito de deixar a prisão de maneira temporária. Pedidos para trabalho externo ou estudo também podem ser concedidos pelo juiz. Há ainda prerrogativa para que os detentos deixem a prisão em caso de falecimento de familiares.

“Essas saídas também são importantes, pois começam a fazer com que o preso se lembre de como funciona a sociedade, como ele tem que se comportar”, destaca Guilherme.

Indulto

Diferentemente da saída temporária, o indulto é editado anualmente pelo presidente, no dia do Natal, e pode conceder a liberdade a presos que cumprirem os requisitos.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro destinou o benefício a militares das Forças Armadas que tiveram condenações por crimes não intencionais. Segundo o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional de Santa Catarina, nenhum detento do Estado foi beneficiado.

Saídas temporárias em  números

2017

  • 15.502 com benefício;
  • 14.596 retornaram;
  • Índice de evasão: 5,8%.

2018

  • 17.366 com benefício;
  • 16.313 retornaram;
  • Índice de evasão: 6%.

2019

  • 19.593 com benefício;
  • 18.703 retornaram;
  • Índice de evasão: 4.5%.

Com informações ND Online 

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