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Rio das Antas esclarece sobre Transporte Escolar

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A administração municipal de Rio das Antas, fazendo uso de direito de resposta sobre a reportagem publicada no dia 02/03/2020, no Portal de Notícia Hoje, intitulada “Justiça determina que a Prefeitura de Rio das Antas forneça transporte para todos os alunos da área rural”, vem prestar os devidos esclarecimentos.

A alegada determinação de “forneça transporte para todos os alunos da área rural” é totalmente irreal e inverídica. A decisão judicial, em caráter liminar, foi concedida apenas aos 3 (três) impetrantes do Mandado de Segurança, e não a todos os como faz crer a manchete da notícia.

A Administração Municipal destaca que em 2019 transportou diariamente mais de 800 alunos por dia em todo o território municipal, bem como o município suporta com recursos próprios com mais de 85% do custo de todo o serviço.

Cabe ao poder público executar apenas o que a Lei determina, e assim vem procedendo o Governo Municipal. A Lei Complementar Municipal nº 119 de 18 de junho de 2015 determina: “Estratégia 1.16 da Meta 1 do Plano Municipal da Educação: Realizar o levantamento de demanda manifesta por educação infantil em creche e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento e espaço físico adequado e oferecer transporte escolar gratuito para possibilitar o acesso de crianças de 4 e 5 anos na educação infantil, sendo que as crianças de 0 a 3 anos os pais são responsáveis pelo meio de transporte.”(Grifo nosso)

Nesta mesma direção a Administração Municipal vem ampliando o número de vagas disponíveis para o ensino infantil com a construção de nova creche municipal, início das obras no final de 2019.

Assim, o Governo municipal vem cumprindo com a sua obrigação e transportando todos os alunos matriculados de 4 a 17 anos, conforme determina a legislação nacional e municipal. Caso entenda diversamente o Poder Judiciário, este possui os instrumentos corretos para julgar inconstitucional lei municipal e assim dar amplitude no dever do Estado.

Por fim, cabe ressaltar que o Prefeito Municipal e a Secretária de Educação foram notificados da decisão no dia 02/03/2020, com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento. Nesse tempo, as autoridades poderão adotar as meditas que entenderem pertinentes, inclusive, se for o caso, buscar o modo mais seguro para realizar o transporte, que não está preparado para receber crianças com menos de 4 (quatro) anos, sendo importante que os pais dos impetrantes respeitem o prazo conferido pela Justiça, a fim de evitar que seus filhos sejam expostos ao risco de acidentes.

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