Além do responsável por matar e enterrar casal, duas mulheres envolvidas no crime receberam pena, a sócia-proprietária, 54 anos de reclusão e a outra condenada a 39 anos
O responsável por matar e enterrar um casal recebeu pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi condenado na primeira sessão do Tribunal do Júri de 2023, na comarca de Chapecó, Oeste de Santa Catarina.
Mais duas mulheres envolvidas no crime, também receberam pena, a sócia-proprietária, 54 anos de reclusão e a outra foi condenada a 39 anos.
Foram mais de 11 horas até a leitura da sentença. O réu acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos, recebeu pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ele foi acusado de ocultação de cadáver, por duas vezes. Conforme a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação.
Sócia planejou a morte do casal
Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, planejou o crime. Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem.
No carro também estava a companheira dele, e, ao chegarem no local, o réu contratado para matar a vítima, acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem.
O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e teve destino semelhante durante o trajeto.
Os dois corpos foram enterrados em covas separadas
Os corpos foram enterrados em covas separadas no meio de uma mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para uma cidade gaúcha, onde abandonou o carro das vítimas.
Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois.
Acusado foi preso e já havia matado outra pessoa
Em julho de 2021, o criminoso foi considerado foragido e acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.
As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022 e os jurados consideraram motivo torpe e emboscada. Em relação ao homem, admitiram motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher.
A sócia-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.
Com informações ND Mais