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Resolução possibilita aulas não presenciais até 31 de dezembro em SC

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O Conselho Estadual de Educação (CEE) assinou nesta quarta-feira, dia 24, uma resolução que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional.

A decisão de retorno de maneira presencial ou não será pautada de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias. O objetivo da resolução é garantir a segurança necessária para a oferta do ensino remoto no período da pandemia de Covid-19.

A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE, sendo agora estendida para um prazo maior. O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais.
O CEE faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.

Com informações Oeste Mais 

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