O reitor da Uniarp e Presidente da Associação Caçadorense de Imprensa (ACIJO), Prof. Pós-Dr. Adelcio Machado dos Santos, participou de comissão especial constituída pelo Conselho Estadual de Educação para esclarecimentos acerca da legislação que rege a educação superior.
O Reitor Adelcio avalia que a complexidade das situações pode levar gestores e docentes a dúvida acerca da norma aplicar. Assim, faz-se imprescindíveis debates e orientações.
Neste contexto, uma comissão especial, formada, além de Adelcio, pelos Conselheiros Aristides Cimadon, José Roberto Provesi, Mário César Barreto Moraes, Gerson da Silveira e pela Conselheira Solange da Silva, encarregou-se da elaboração de uma instruções normativa, contendo diretrizes para solução das questões mais obscuras.
Adelcio é Reitor da Uniarp e Cimadon da Unoesc. Gerson foi Reitor da Unisul e Provesi da Univali. Moraes é Diretor da Esag, centro educacional da Udesc; e Solange Consultora Jurídica da Secretaria de Estado Educação.
Tratam-se de pessoas com grande preparo na área, muitos inclusive foram reitores, de modo que dispõem, a par do conhecimento acadêmico, de vasta experiência.
Entende Adelcio que o excesso de regras gera confusão, urgindo haver consolidação, ou seja, um documento contendo todas as normas acerca de determinado assunto.
Conforme explica Adelcio, verifica-se distância entre a lei formulada e o real. Na escola, as relações institucionais produzem-se na referência de suas funções sociais e no âmbito de suas relações sociais e de sua vida própria. Os atores sociais relacionam-se com dinâmica e interpretações sociais desenvolvendo suas práticas. A implantação do reordenamento da educação na ponta do sistema – a escola – ocorre nas relações institucionais, na intersecção do poder, conhecimento e cultura, e é constitutiva dos procedimentos sociais dos atores
Ainda que se tratando da lei maior da educação nacional, a importância de uma LDB para a sociedade brasileira é sempre relativa ao conteúdo que os atores conseguem nela inscrever.
Conclui o Reitor Adelcio que o Estado Democrático de Direito demanda legislação clara e acessível à maioria, bem como, a lado disso, de democráticas relações de poder.








