Caiu para 12 o número de regiões em nível gravíssimo (vermelho) para Covid-19 em Santa Catarina. A última atualização do mapa de risco foi divulgada na manhã desta quarta-feira (30) pela Secretária de Estado da Saúde.
As novidades, em relação a semana passada, são as regiões de Xanxerê, Oeste, Médio Vale do Itajaí e Grande Florianópolis, que obtiveram avanços e foram reclassificadas para o nível grave (cor laranja).
Não há regiões em nível alto (amarelo) ou nível moderado (azul).
Uma das principais mudanças está no indicador que mede a transmissibilidade do vírus. Na nova atualização, apenas a região do Alto Uruguai permanece em estado gravíssimo.
Porém, ainda há alerta em todo o Estado nos quesitos que medem o monitoramento de casos e a ocupação dos leitos de UTI.
De acordo com a epidemiologista Maria Cristina Willemann, a redução do número de casos foi o principal motivo para a melhoria do cenário.
“A maioria das regiões segue com uma ocupação de leitos maior que 80%, temos também um número alto de óbitos. Essa melhora na matriz se deve a redução do número de casos, mas é preciso estar atento aos dados, essa diminuição pode ser real ou ocasionada pelos feriados e uma diminuição no número de profissionais que reportam, ao sistema, os casos.”
Desde o dia 23 de dezembro, data de divulgação da última matriz, Santa Catarina registrou 13.736 novos casos e 276 mortes causadas pela covid-19.
Nesta terça-feira (29), o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis e pousadas, além de eventos em todo o Estado.
Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.
Confira as regras de acordo com o risco potencial:
Feiras, exposições e leilões (Portaria nº 999)
Risco Potencial GRAVÍSSIMO: autorizada com capacidade de ocupação de 30% do espaço;
Risco Potencial GRAVE: autorizada com capacidade de ocupação de 50% do espaço;
Risco Potencial ALTO: autorizada capacidade de ocupação de 75% do espaço;
Risco Potencial MODERADO: fica autorizada a ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
Congressos, palestras e seminários (Portaria nº 1.004)
Risco Potencial GRAVÍSSIMO: capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
Risco Potencial GRAVE: capacidade de 50% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
Risco Potencial ALTO: capacidade de 75% de ocupação do espaço e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
Risco Potencial MODERADO: fica autorizada a ocupação integral do espaço, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Igrejas e templos religiosos (Portaria nº 1.002)
Risco Potencial GRAVÍSSIMO: lotação máxima de 30% da capacidade;
Risco Potencial GRAVE: lotação máxima de 50% da capacidade;
Risco Potencial Alto: lotação máxima de 75% da capacidade;
Risco Potencial Moderado: a lotação máxima será aquela onde possa garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, exceto para pessoas que moram na mesma casa.
Museus (Portaria nº 1.001)
Os museus funcionarão independentemente das classificações apontadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial.
A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e visitantes na entrada dos museus, entre outras medidas.
Parques aquáticos e complexos de águas termais (Portaria nº 998)
Risco Potencial GRAVISSIMO: o número de visitantes deve ser de no máximo 50% de ocupação;
Risco Potencial GRAVE: o número de visitantes deve ser de no máximo 75% de ocupação
Risco Potencial ALTO e Risco Potencial MODERADO: fica autorizado o funcionamento com ocupação integral.
Os parques devem divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID- 19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.
Bibliotecas (Portaria nº 1.003)
As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial.
A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.
Com informações ND Mais