O projeto de lei do deputado Jair Miotto (PSC) para proibir e punir quem fumar cigarros e derivados do tabaco nos parques de Santa Catarina já foi aprovado em duas comissão da Alesc (Assembleia Legislativa de SC). O texto original estabelecia multa de R$5 mil aos fumantes, mas o valor foi corrigido para R$840 durante a tramitação.
Miotto argumenta que a lei pretende “garantir a qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam nossos parques”. Ele menciona a presença de substâncias cancerígenas no cigarro e que as pessoas que buscam vida mais saudável “não devem ser obrigados a conviver com esse vício”.
Entregue em novembro de 2020, o projeto já foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação. Na primeira os deputados aprovaram a mudança de um dos artigos da lei de 1989 que proíbe o fumo em lugares fechados.
Com a alteração e em caso de aprovação, será removido o trecho que permite a prática em todos os locais “abertos ou ao ar livre”. O objetivo é tornar o primeiro regramento compatível com a proposta de Miotto.
Multa para quem fumar
A proposta de multar reincidentes em valores entre R$5 mil e R$10 mil foi derrubada no relatório da deputada Marlene Fengler (PSD). Também rejeitou a inclusão das drogas maconha e crack entre as substâncias proibidas pois os usuários já são passíveis de penalidade na esfera criminal.
O texto de então prevê que o valor da multa seja corrigido a cada 12 (doze) meses, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Antes de ser levado ao plenário o projeto precisa ser aprovado em mais duas comissões: Turismo e Meio Ambiente e Saúde. Ele foi entregue nesta última comissão no dia 6 de outubro.
Com informações ND Mais