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Projeto quer impedir que juízes bloqueiem o WhatsApp para investigações

Quem usa o WhatsApp há algum tempo deve se lembrar que o aplicativo foi bloqueado duas vezes em solo nacional por decisão judicial. Isso certamente atrapalhou muitas pessoas que dependem do aplicativo para trabalhar ou realizar outras tarefas importantes, algo que não deve voltar a acontecer caso um projeto de lei seja aprovado.

De autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), o projeto em questão quer impedir que juízes bloqueiem o WhatsApp para fins de investigação. Ele ressalta que é importante continuar com as investigações criminais e o combate à violência, mas que há outras formas de fazer isso sem impedir a comunicação.

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“No mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação social. A título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados”, ressalta o senador.

Antes de vigorar, o projeto em questão ainda precisa passar pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Criptografia

Em ambas as ocasiões de bloqueio, o Facebook (responsável pelo WhatsApp) foi notificado para realizar quebra de sigilo, mas alegou que não conseguiria fazer isso por razões técnicas – vale lembrar, agora as mensagens utilizam um sistema de criptografia de ponta a ponta, ou seja, elas são embaralhadas ao serem enviadas e só podem ser decodificadas nos aparelhos de quem recebe, além de sumirem dos servidores assim que são entregues.

Ainda no que diz respeito à criptografia, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da proposta na CCT, ressaltou que as autoridades judiciais devem entender que há limites ao analisar tais dados, e que muitas vezes as empresas não podem fazer muito para ajudar.

“Ora, se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial (provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo”, ressaltou Nunes.

 

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