A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota nesta quarta-feira o relatório favorável ao projeto que reajusta o número de deputados federais por estado. O número total de parlamentares, de 513, seria mantido, mas haveria adequações na distribuição dele conforme a população atual de cada unidade da federação. No caso de Santa Catarina, a bancada ganharia um deputado.
O projeto é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A votação tem caráter não-terminativo, ou seja, se aprovada pela maioria dos 27 membros titulares da CCJ, a proposta segue para o plenário da Casa.
Pela matéria, a representação para a próxima legislatura (2019-2023) teria como base a atualização da estatística populacional dos estados e do Distrito Federal feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Também seria mantido o limite de cadeiras por Estado, com nenhum tendo menos de oito ou mais de 70 representantes.
Sete estados teriam as bancadas ampliadas: Pará (mais quatro), Amazonas e Minas Gerais (mais dois) e Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte (mais um). Outros sete estados diminuiriam a quantidade de parlamentares na Casa: Rio de Janeiro (menos três), Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí (menos dois) e Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um).
— Sem a compatibilização do número de parlamentares com o total da população, a votação de importantes matérias fica prejudicada, abalando o sistema representativo brasileiro — argumenta Flexa Ribeiro.
Constituição orienta sobre definição do número de parlamentares
A Constituição estabelece que o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições. Essas adaptações, porém, não vêm ocorrendo.
Em 1993, por meio de Lei Complementar 78, o Congresso chegou a tratar parcialmente da matéria, definindo que cabia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fixação da representação de cada estado na Câmara. Com base nessa lei e por meio da Resolução 23.389, de 2013, o TSE redefiniu a distribuição do número de deputados federais por estado, a qual teria efeito para a 55ª Legislatura, que se iniciou em 2015.
Porém, em 18 de junho de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) , ao analisar ações que questionavam a alteração feita por meio da resolução do TSE, julgou inconstitucionais a Lei Complementar 78/1993 e a resolução do TSE, concluindo que não seria competência do tribunal eleitoral legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral. Para o STF, o ajuste no número de cadeiras na Câmara, conforme determinação constitucional, só poderia se dar por meio de Lei Complementar de autoria do próprio Congresso Nacional.
Com informações de DC