Outro ponto a ser analisado que foi levantado por Veiga em seu artigo e merece reflexão em termos de elaboração do projeto político-pedagógico refere-se à autonomia escolar.
A autonomia da escola é uma questão fundamental para o delineamento de sua própria identidade, uma vez que anula a dependência e cria regras próprias para as ações educativas, sem imposições externas.
Através da autonomia a escola deixa de depender exclusivamente de órgãos controladores que são externos a sua estrutura, os quais até então simplesmente definiam as políticas a serem executadas pelas instituições escolares.
A possibilidade de elaboração de um projeto político-pedagógico apresenta-se como uma abertura para o exercício da autonomia escolar.
A autonomia envolve quatro dimensões básicas: administrativa, jurídica, financeira e pedagógica. A administrativa refere-se a possibilidade de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos e tem por base as noções de gestão democrática e descentralizada.
A autonomia jurídica compreende a possibilidade de a escola elaborar suas próprias normas e orientações escolares.
Já a financeira refere-se à existência de recursos financeiros capazes de dar à instituição educativa as condições de funcionamento efetivo. Por fim, a pedagógica é representada pela liberdade de ensino e pesquisa, estando relacionada à elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico.
Essas quatro dimensões da autonomia apontadas por Veiga necessitam ser mantidas em equilíbrio para o correto funcionamento da escola.
Para o exercício pleno da autonomia são necessários objetivos educacionais e de gestão colocados com clareza e sinceridade, por meio da elaboração reflexiva de um projeto político-pedagógico.
A autonomia permite reconhecer a escola como um lugar central da gestão e a comunidade local como parceiros essenciais na tomada de decisões.
Destarte, a autonomia possibilita o exercício da democracia no contexto escolar, através de práticas como a gestão democrática, desburocratização, controle próprio dos recursos financeiros e elaboração do projeto pedagógico.
O projeto político-pedagógico, propugna Veiga, deve ser norteado por pressupostos filosófico-sociológicos, epistemológicos e didático-metodológicos.
Os primeiros consideram a educação como compromisso do Poder público para com a população, com vistas à formação do cidadão participativo para um modelo de sociedade.
È função da educação, como um processo intencional, contribuir para que o organismo psicológico do aprendiz se desenvolve de forma progressiva.
Da mesma forma, o processo educativo centra-se na formação do cidadão, ou seja, do indivíduo com direitos e deveres que deve ser participativo.
Zanella (2003) acrescenta que a cidadania não se reduz ao âmbito da ação do Estado, mas se dilata nas diferentes formas de pressão da sociedade civil para responder às particularidades de grupos e pessoas.
Os pressupostos epistemológicos colimam que o conhecimento é construído e transformado coletivamente.
Em suma, ele não é algo estático, mas compreende um movimento dinâmico, demandando unicidade entre teoria e prática, conhecimento geral e específico.