A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na última semana, um projeto de lei que proíbe a participação de mulheres trans em modalidades esportivas femininas no estado.
Agora, o texto segue para análise de outras comissões e eventual votação em plenário. Não há datas marcadas, segundo a Alesc.
O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), delimita o sexo biológico como critério único para a definição de gênero de competidores e atletas.
Conforme a justificativa do projeto, atletas mulheres trans que atuam em competições femininas teriam “superioridade de condicionamento físico” em relação às demais atletas.
Para especialistas do direito o PL é inconstitucional e fere os direitos humanos (veja mais abaixo).
Caso entre em vigor, o estado também fica proibido de “apoiar ou incentivar de qualquer forma em que seja possível a participação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao seu de nascimento”.
O que dizem especialistas sobre a proibição de mulheres trans em esportes femininos
Adriene Hassen, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, destaca que, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, cabem às entidades de administração de desporto definir sobre organização e funcionamento de competições.
O projeto de lei, segundo ela, também afronta a Carta Magna quando se trata de direitos humanos.
Caso aprovado, segundo ela, haveria confusão durante campeonatos nacionais e internacionais, e possível inviabilização de jogos nos locais onde a lei foi aprovada.
“Num campeonato de vôlei nacional, como seria uma partida entre um time de Minas, por exemplo, e outro de Santa Catarina, sediada em Santa Catarina com a presença de uma atleta trans no time mineiro?”, questiona.
Para Margarethe Hernandes, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina (OAB/SC), discussões sobre o tema devem pautadas em evidências científicas, com abordagem inclusiva.
Ela afirma que não há comprovação de evidências de vantagens das mulheres trans sobre as cisgêneros no âmbito do esporte.
“Não se pode ferir os princípios constitucionais invioláveis da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Com isso, é possível garantir a inclusão de pessoas trans no esporte sem comprometer a justiça e a igualdade na competição”, explica.