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Projeto autoriza produtores locais a comercializarem queijo colonial

As últimas duas sessões ordinárias do ano, promovidas pela Câmara Municipal de Caçador nesta semana, foram marcadas pela análise e aprovação de cinco Projetos de Leis de autoria do Presidente do Legislativo, Rubiano Schmitz.

Um deles dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal caçadorense, que possibilitará ao produtor rural vender o produto colonial de forma legalizada, já que a legislação em vigor não permitia a venda de queijo cujo o leite não fosse pasteurizado.

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Rubiano lembrou que a ideia surgiu após o Governo do Estado criar, em setembro do ano passado, o Queijo Artesanal Serrano, que se refere ao queijo colonial e que pode ser comercializado naquela região do Estado.

“Buscamos então o autor do Projeto, o deputado Gabriel Ribeiro (PSD), para que pudéssemos criar em Santa Catarina o Queijo Artesanal do Contestado. Paralelo a isso, iniciamos a elaboração da Lei em Caçador. Na semana passada foi aprovado, em primeiro turno da Assembleia Legislativa, o Projeto que cria o Queijo Artesanal Catarinense, de autoria do Deputado João Amim (PP), e nesta semana conseguimos aprovar a Lei Municipal que dará subsídios às dezenas de produtores de queijo de Caçador, que poderão sair da informalidade e comercializar com segurança o seu produto”, informou Rubiano.

O Presidente enalteceu ainda a participação efetiva da Epagri neste processo, através de seus colaboradores Carlos Alberto Teixeira e Daniela Helena Conorath, objetivando o crescimento e expansão da pequena agroindústria.

O Projeto também foi enaltecido pelo Vereador Alcedir Ferlin (PMDB) que, ao cumprimentar o autor, destacou a importância desta iniciativa em benefício do produtor rural. Ele lembrou ainda que a partir do ano que vem a Câmara pretende trabalhar em um novo projeto visando que os agricultores locais possam comercializar também produtos em conserva e enlatados.

O queijo artesanal caçadorense

Considera-se queijo artesanal caçadorense o produto elaborado, na propriedade de origem do leite, a partir do leite cru, integral e recém-ordenhado, que se obtém por coagulação enzimática do leite, por meio da utilização de coalhos industriais e, no ato da prensagem, utilizando somente o processo manual e cujo produto final apresente massa uniforme e consistência firme, cor e sabor próprios, isento de corantes e conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas, conforme a tradição na Região do Meio Oeste de Santa Catarina.

Outros projetos apresentados por Rubiano nesta semana

 

 

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