As novas restrições para conter a pandemia de Covid-19 em Santa Catarina foram estabelecidas nesta quarta-feira (10), no decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Algumas medidas valem para este fim de semana, já outras ações se estendem até sexta-feira (19).
Uma delas é a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h, já a partir desta sexta-feira (12) até o dia 19 de março.
Como nos últimos dois finais de semana, as aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, estão proibidas. A suspensão dos serviços não essenciais permanece entre 23h desta sexta-feira (12) até às 6h da próxima segunda-feira (15).
As regras se assemelham com as de outros estados que também estão com o sistema de sistema de saúde colapsado e buscam frear a contágio de Covid-19. Em São Paulo, por exemplo, a venda de bebidas alcóolicas será suspensa às 20h em restaurantes, enquanto bares passam a funcionar até as 22h. As medidas valem a partir desta sexta (12).
Em Santa Catarina, casas noturnas, shows e espetáculos também estão proibidos de funcionar até o dia 19 de março, independentemente da classificação da região no mapa de risco, divulgado pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) toda semana.
Já no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação é de 50%, em todos os níveis de risco, com duração até o dia 19 deste mês.
Confira o que está proibido neste fim de semana:
Comércio de rua;
Shopping centers, centros comerciais e galerias;
Academias e centros de treinamento;
Salões de beleza e barbearias;
Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: Porém, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
Cinemas e teatros;
Casas noturnas, shows e espetáculos;
Bares, pubs e beach clubs;
Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: permitida a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
Circos e museus;
Feiras, leilões, exposições e inaugurações: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
Congressos, palestras e seminários: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00;
Veja o que poderá funcionar:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
Hotéis e similares.
Com informações ND Mais