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Proibição de bebidas alcoólicas em SC: entenda as regras do decreto sobre consumo

As novas restrições para conter a pandemia de Covid-19 em Santa Catarina foram estabelecidas nesta quarta-feira (10), no decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Algumas medidas valem para este fim de semana, já outras ações se estendem até sexta-feira (19).

Uma delas é a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h, já a partir desta sexta-feira (12) até o dia 19 de março.

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Como nos últimos dois finais de semana, as aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, estão proibidas. A suspensão dos serviços não essenciais permanece entre 23h desta sexta-feira (12) até às 6h da próxima segunda-feira (15).

As regras se assemelham com as de outros estados que também estão com o sistema de sistema de saúde colapsado e buscam frear a contágio de Covid-19. Em São Paulo, por exemplo, a venda de bebidas alcóolicas será suspensa às 20h em restaurantes, enquanto bares passam a funcionar até as 22h. As medidas valem a partir desta sexta (12).

Em Santa Catarina, casas noturnas, shows e espetáculos também estão proibidos de funcionar até o dia 19 de março, independentemente da classificação da região no mapa de risco, divulgado pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) toda semana.

Já no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação é de 50%, em todos os níveis de risco, com duração até o dia 19 deste mês.

Confira o que está proibido neste fim de semana:

Comércio de rua;

Shopping centers, centros comerciais e galerias;

Academias e centros de treinamento;

Salões de beleza e barbearias;

Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: Porém, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;

Cinemas e teatros;

Casas noturnas, shows e espetáculos;

Bares, pubs e beach clubs;

Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: permitida a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;

Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;

Circos e museus;

Feiras, leilões, exposições e inaugurações: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;

Congressos, palestras e seminários: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;

Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);

Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00;

Veja o que poderá funcionar:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

Serviços funerários;

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

Hotéis e similares.

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