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Profissional do sexo é condenada à prisão por extorquir clientes no Norte de SC

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Uma mulher que trabalhava como profissional do sexo foi condenada à prisão por extorquir clientes em uma cidade do Norte de Santa Catarina. O TJSC (Tribunal de Justiça) condenou a mulher a foi condenada a pena de 16 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de reparação de danos no valor de R$ 59 mil a uma das vítimas.

Conforme o processo, a ré anunciava seus serviços em sites de anunciantes, por meio dos quais os interessados entravam em contato para a realização de programas. Após os encontros, a mulher informava aos clientes que teria gravado os momentos íntimos e que os vídeos seriam divulgados para familiares nas redes sociais caso não recebesse o pagamento de valores exigidos.

Mesmo após receber, a garota de programa chegou a procurar as esposas de duas vítimas e deixar mensagens em redes sociais das mesmas, com intuito de constranger clientes e abalar seus respectivos casamentos, informou o processo de TJSC.

A ré foi julgada pela extorsão de três vítimas, inicialmente no juízo de origem, onde foi inocentada. Recurso de apelação contra a decisão foi apresentado, tanto pelo Ministério Público como por uma das vítimas, que pediu reparação para o dano material causado pelo ato criminoso.

Em seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, destacou que o conteúdo das mensagens não deixa dúvidas sobre o caráter intimidatório e a clara intenção da mulher em constranger as vítimas para obter indevida vantagem econômica.

Ainda segundo a decisão, a culpabilidade da ré tornou-se elevada pela premeditação. “Através de site da internet anunciou serviços de ‘garota de programa com local’, porém previamente preparou o ambiente para gravar o encontro íntimo com objetivo de adiante constranger o cliente a lhe entregar vantagem pecuniária”, descreve a magistrada.

A ré, que não possuía antecedentes, defendeu-se ao afirmar que cobrou dinheiro de uma das vítimas somente após ter se desentendido com ela por conta de horário marcado para o encontro, e porque a mesma teria causado tumulto, impedido o atendimento de outros clientes. Nos outros dois casos, alegou ter engravidado das vítimas.

Apesar das alegações, a magistrada decidiu pela sua condenação.

Com informações ND Mais 

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