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Procon orienta consumidores a não fazerem estoque de produtos

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O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, por meio do Procon/SC, está orientando os Procons Municipais e os consumidores a não fazerm estoques de produtos e alimentos, evitando o desabastecimento de produtos em Santa Catarina. Considerando o momento que nosso Estado passa com mobilização de caminhoneiros, que reivindicam direitos, o que pode ocasionar a falta de algumas mercadorias, estamos orientando como todos devem proceder conforme o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, explica a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Elizabete Fernandes.

O Departamento de Defesa do Consumidor também está orientando o comércio varejista e os fornecedores para que informem aos consumidores se há limitação na quantidade de algum produto por falta de reposição no estoque. O varejo deve suprir o máximo de consumidores possível, de modo a atender às necessidades de cada um, sublinha Fenandes.

A diretora do Procon Estadual lembra que o artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor garante que o interesse coletivo prevaleça sobre o individual, ou seja, o consumidor deve ter consciência de que outros consumidores também têm necessidades.

Por exemplo, se um único consumidor se dirige até o estabelecimento varejista, e em razão de sua exclusiva vontade adquire todo o estoque de leite, estará prejudicando os demais membros de sua comunidade. Por isso, é justo que a oferta seja limitada a certa quantidade por consumidor, ressalta a diretora do Procon.

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