O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) requereu no final da tarde desta quarta-feira (7) e a Justiça concedeu a revogação da prisão preventiva do marido da mulher suspeita de ter matado uma grávida em Canelinha, com o intuito de tomar para si o bebê de 36 semanas que estava em gestação no ventre da vítima. O pedido veio após a analise de áudios e trocas de mensagens que foram extraídas dos aparelhos celulares apreendidos e periciados pelo IGP (Instituto Geral de Perícias).
As novas provas foram analisadas esta semana tanto pelos Promotores de Justiça quanto pelos policiais civis que atuam no caso. Para a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton e o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, as novas evidências deixam claro que a mulher enganou o marido o tempo todo.
Segundo o MPSC, a mulher se aproveitava da circunstância de o marido trabalhar em outra cidade e assim conseguia manipular a situação. O marido acreditava piamente na falsa gravidez da mulher. Quanto ao dia do crime, a mulher também deu falsas informações ao marido.
“Estamos perseguindo a justiça. A tarefa do MP no processo penal é descobrir a verdade, não é a de ceder a qualquer pressão, seja econômica, política e tampouco social. O que o MP faz é atuar nos casos da maneira mais justa possível, evitando-se que pessoas que não têm relação com o crime possam ser liberadas. Aliás, essa é a razão maior de existir o MP como titular da ação penal”, explicam os Promotores de Justiça que atuam no caso.
O homem foi preso em flagrante com a mulher assim que o crime foi descoberto. O flagrante logo foi convertido em prisão preventiva para que as provas do homicídio não fossem destruídas. A mulher havia levado para casa as roupas da vítima, que agora se sabe que o marido acreditava serem de uma amiga da esposa.
Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deve ser excluído da denúncia apresentada pelo MP pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.
Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.
Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto. A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.
Com informações ND Online