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Preso terá que pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica em Santa Catarina

Na última semana, a Lei 17.955/2020, que institui o pagamento pelo uso da tornozeleira eletrônica ao apenado, em Santa Catarina entrou em vigor. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) havia aprovado por unanimidade o projeto em 17 de junho.

A Lei 17.955/2020 institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de monitoração eletrônica por preso ou apenado em Santa Catarina. Na prática, a proposta cobra do usuário o custo que o Estado tem com as tornozeleiras eletrônicas.

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Segundo o deputado Felipe Estevão, criador do projeto, condenados a regimes aberto, semiaberto ou a medidas restritivas não têm acesso ao monitoramento eletrônico pelo fato de o Estado não conseguir arcar com os custos desses sistemas. “Tenho convicção que esta medida simples terá ampla aplicação, ampliando o uso do sistema, desafogado os presídios e trazendo economia de recursos públicos”, escreveu Estevão, na justificativa do projeto.

Com informações Agência Alesc 

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