Sanção do presidente altera parcialmente a legislação das chamadas “bets”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente no último sábado, dia 30 de dezembro, o projeto de lei nº 3.626, de 2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets” no Brasil.
A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos. As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos.
Com a nova lei sancionada pelo presidente, ficam regulamentadas apostas virtuais, físicas, evento real de temática esportiva, jogo online e eventos virtuais de jogos online.
Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
As empresas serão tributadas em 12% da receita líquida (após descontado o pagamento dos prêmios). A arrecadação do tributo será destinada às áreas de esporte, educação, segurança pública, turismo e saúde. Já os apostadores premiados pagarão Imposto de Renda quando o valor recebido for acima de R$ 2.112.
A lei, sancionada pelo presidente, determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados pelo apostador no prazo de 90 dias devem ser revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo Federal.