Foi sancionado nesta quarta-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro, o artigo que suspende a prova de vida dos beneficiários do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social). A suspensão vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
A medida, que faz parte da Lei 14.199, foi publicada nesta quarta-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União). As informações são do Portal R7.
A suspensão da exigência havia sido assegurada pelo Congresso Nacional, que derrubou em 27 de setembro o veto do presidente, que estabelecia o retorno dos segurados às agências onde recebem o benefício, ou da Previdência Social, para comprovar que estavam vivos.
“Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2”, afirma o texto do Diário Oficial da União.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida, todos os anos, os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
O INSS explica que, com a medida, aqueles que não realizarem o procedimento não terão seu benefício bloqueado. Segundo o instituto, um novo calendário será estipulado e publicado em breve.
“Reiteramos que a decisão só é válida para aqueles que deveriam realizar a prova de vida a partir do mês de outubro. Os beneficiários que tinham que realizar a prova de vida até setembro deste ano ainda precisam estar em dia com o procedimento”, afirma em nota o INSS.
De acordo com o calendário do INSS, dos 36 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que devem fazer a prova de vida, restam 4,9 milhões.
A prova de vida está ocorrendo nas agências bancárias ou, por meio de biometria facial, no aplicativo Meu INSS, para aqueles que possuem CNH ou Titulo de Eleitor digital. Há ainda a possibilidade de realizar o procedimento por meio dos aplicativos das próprias redes bancárias.
Com informações Portal R7