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Prefeitura publica determinações regulamentando definições de Decreto do Governo do Estado

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Prefeitura publica determinações regulamentando definições de Decreto do Governo do Estado
A Prefeitura de Caçador publicou, neste sábado, 12, novas determinações, regulamentando as definições do Decreto 970/2020, do Governo do Estado, quanto às medidas de prevenção ao Coronavírus.
As principais mudanças se baseiam no fato de que as definições de decretos municipais anteriores ficam condicionados às normas definidas pelo Governo do Estado.
Confira:

DECRETO Nº 9.107, de 11 de dezembro de 2020.

Estabelece medidas complementares de combate à COVID-19 no âmbito do Município de Caçador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caçador,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense e apresenta medidas obrigatórias de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 970, de 4 de dezembro de 2020, editado em caráter complementar ao Decreto nº 562/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Em complemento ao disposto no Decreto Municipal nº 9.067, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de combate à COVID-19 no âmbito do Município de Caçador, ficam adotadas as estabelecidas pelo Governo Estadual no Decreto nº 970, de 4 de dezembro de 2020, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os horários de funcionamento previstos no Decreto Municipal nº 9.067/2020 ficam sem eficácia enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 970/2020.

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão observar, além dos horários fixados no documento do Estado, o do respectivo alvará, prevalecendo o que vencer primeiro.

Art. 3º As atividades e estabelecimentos cujo funcionamento não tenha sido autorizado pelo Decreto nº 9.067/2020 ou a liberação esteja condicionada a avaliação de risco potencial como MODERADO, ALTO ou GRAVE, a depender do caso, continuam vedadas, NÃO SE ENQUADRANDO no art. 1º deste artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua vigência ao Decreto Estadual nº 970/2020.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 11 de dezembro de 2020.

Saulo Sperotto – PREFEITO MUNICIPAL.

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