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Prefeitura emite nota de esclarecimento sobre o IPTU

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A Prefeitura de Caçador emitiu, nesta terça-feira, 4, uma nota de esclarecimento a respeito da cobrança do IPTU 2014, depois do Superior Tribunal Federal ter derrubado liminar do TJSC que impedia a cobrança da atualização da Planta de Valores.

Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Caçador vem esclarecer a população acerca do pagamento do IPTU em nosso Município, diante das atividades judiciais que se desenvolveram recentemente.

Em princípio foi aprovada a Lei nº 270/2013, que reviu a Planta Genérica de Valores, sendo a mesma contestada judicialmente pela União das Associações de Moradores de Caçador, cuja decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foi no sentido de suspender a eficácia da referida lei.

A partir de então a Prefeitura, informou aos munícipes acerca da decisão liminar, onde ficaram suspensas as cobranças dos carnês de IPTU do ano de 2014.

Ocorre que visando salvaguardar a obrigação da Administração Pública em evitar a renúncia de receitas, A Prefeitura requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão no sentido de manter a cobrança do IPTU, NOS MOLDES EM QUE FOI APROVADA A LEI MUNICIPAL Nº 270/2013.

Em respeito à decisão judicial, o que sempre se afirmou que seria observada por esta Administração, e, tendo em vista que a lei está em pleno vigor, fato novo, proveniente da decisão do Superior Tribunal Federal, o IPTU deverá ser pago de acordo com os carnês que foram emitidos.

Em havendo qualquer modificação da situação jurídica, os contribuintes podem ficar tranquilos que as decisões judiciais serão observadas.

Cabe-nos, ainda, informar que os reajustes efetuados nos últimos anos não se trataram de atualização do valor venal do imóvel. Todo ano o valor do IPTU tem um reajuste inflacionário, contudo, não acompanha a valorização imobiliária que é a base de cálculo do IPTU. O reajuste do valor venal dos imóveis da nossa cidade deu-se em razão de questões imperativas e legais.

A base de cálculo do IPTU, por lei, é o valor venal, ou seja, o valor de mercado. E Caçador estava com a Planta Genérica de Valores desatualizada há 10 (dez) anos. Como Administrador Público, o Prefeito está comprometido com as necessidades da população, contudo, não pode se furtar ao cumprimento da legislação tributária e principalmente, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responder por improbidade administrativa. 

Por fim, a receita advinda do respectivo imposto terá como destino principal obras de mobilidade urbana, educação e saúde, que beneficiarão todos os munícipes.

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