A Prefeitura de Caçador, através do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador (IPPUC), alerta a todos os contribuintes, profissionais da construção civil e demais interessados que, com relação as áreas de Preservação Permanente nas margens dos cursos d’água – APPs, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) deve ser aplicado em sua íntegra.
A deliberação vem em decorrência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 28 de abril de 2021, sobre o denominado Tema 1010. Tais definições têm abrangência na área urbana e rural, sendo válido para processos já aprovados, em andamento e os futuros.
Para dúvidas e esclarecimentos, a Prefeitura se mantém à disposição através dos canais de Ouvidoria, no 3666-2400 e IPPUC.








