A prefeita de Rio das Antas, Gilvane de Moraes (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para barrar a lei municipal que concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), recentemente aprovada pela Câmara Municipal.
A prefeita alegou na Justiça que a lei violava o princípio da anterioridade tributária, apresentava vício de iniciativa e, crucialmente, não possuía estudo de impacto orçamentário, financeiro e de medidas compensatórias.
O desembargador Luiz Bernando Boller, relator da ADI, afastou os dois primeiros argumentos, mas acatou o terceiro, concedendo uma medida liminar que suspende os efeitos da Lei Complementar Municipal número 207/2025 até o julgamento final da ação.
Câmara contesta argumentos da prefeita
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Rio das Antas, por sua vez, defende que a Lei Complementar 207/2025 cumpriu todos os requisitos legais. Segundo a Câmara, o estudo de impacto orçamentário e financeiro, assim como as medidas compensatórias, foram devidamente realizados e publicados no site oficial da Casa Legislativa, como é de praxe.
Essas informações, que teriam sido omitidas na inicial protocolada no TJSC, serão apresentadas ao desembargador relator quando o Poder Legislativo for intimado da decisão liminar e puder se manifestar no processo.
Impacto para contribuintes e promessa de luta do Legislativo
Com a liminar, os mais de 100 contribuintes que haviam protocolado pedidos de isenção do IPTU até 30 de abril – prazo final para o requerimento – agora aguardam esclarecimentos da Prefeitura sobre a situação de seus pedidos.
A presidente da Câmara Municipal, Luciana Bodanese (MDB), afirmou que a Casa Legislativa lutará “até o último grau de recurso” para manter o benefício para a população. “Nós entendemos que não existem irregularidades na lei aprovada na Câmara, e vamos continuar lutando para que a população de Rio das Antas que tem direito ao benefício da isenção do IPTU, tenha este benefício”, declarou Luciana.
Ela enfatizou a importância social da isenção: “Os beneficiados são pessoas que precisam, cujo valor do IPTU pode fazer falta dentro de casa, para a compra de alimentos e em muitos casos, de medicamentos. Entendemos ser justo o benefício e vamos lutar pela sua concessão”. A Câmara Municipal ainda não foi oficialmente intimada da decisão liminar.