Segue até quarta-feira, dia 8, o prazo para tirar o título de eleitor para votar nas eleições municipais deste ano. É preciso requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para realizar a coleta da biometria. O dia 8 de maio também é a data limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral. Após isso, o cadastro eleitoral será fechado para a organização da logística de votação do pleito.
Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro.
Leia mais: Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor
O que levar para atendimento?
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar:
▪ documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
▪ comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
▪ comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar para os seguintes casos:
▪ transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
▪ troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
▪ atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
▪ regularização – para título de eleitor suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
▪ cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.