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Prazo de 4 meses para desincompatibilização termina na quinta-feira

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Os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 que desejam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que já são ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar de suas funções nos prazos de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito eleitoral, dependendo de cada caso. Neste ano, as Eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 4 meses, o prazo para a realização do procedimento termina na próxima quinta-feira (2). Já a quarta-feira (1) é o último dia de exercício para os cargos em questão.

Dessa forma, delegados de polícia, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, secretários municipais e dirigentes de fundações públicas em geral que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções 4 meses antes das eleições.

A Lei de Inelegibilidades faz uma distinção quanto aos servidores que detêm competência ou interesse no lançamento, na arrecadação ou na fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório (servidores do fisco, por exemplo), os quais devem observar o prazo de desincompatibilização de 4 meses, se pretendem candidatar-se para prefeito ou vice-prefeito.

Destaca-se, também, que, como regra, é necessária a desincompatibilização, nos 4 meses anteriores às eleições, para a disputa de qualquer dos três cargos (prefeito, vice-prefeito ou vereador), daqueles que ocupem função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe, mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou em entidade sindical.

O chefe da Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael Bez Claumann, explicou que o objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. “A necessidade de desincompatibilização é uma forma de preservar a lisura da eleição e o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos”.

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados de comissionados, de livre nomeação e exoneração, que serão exonerados, não fazem jus à remuneração.

Confira os demais prazos de desincompatibilização no site do TRE-SC, pelo serviço de pesquisa sobre os prazos.

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