O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira, dia 1°, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.
Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a se vacinar.
Com informações Agência Brasil