O município de São Lourenço do Oeste estabeleceu novas regras para o combate ao coronavírus no município. O prefeito, Rafael Caleffi, estabelece medidas complementares às ações de prevenção, fiscalização e imposição de penalidades por meio de novo decreto municipal, que terá validade a partir de quinta-feira (21), em decorrência do novo coronavírus . O decreto será publicado na tarde desta quarta-feira (20).
Uma das medidas de acordo com a Prefeitura de São Lourenço, é o controle e a fiscalização do acesso à cidade de São Lourenço do Oeste, a ser instalado no posto da Polícia Militar Rodoviária, às margens da rodovia SC-157, das 7h às 19h, sobre todos os veículos com circulação pelo local que vêm de municípios que se encontrem em reconhecida ascensão na curva de contágio do coronavírus, como Chapecó, Concórdia e microrregiões correspondentes.
Regras no município
No município é obrigatório o uso comunitário de máscaras, preferencialmente de tecido, em todos os locais de acesso ao público em geral no município, em especial nas vias de circulação (avenidas, ruas e calçadas), para acesso e permanência em todos os locais públicos, estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários, nas dependências de unidades industriais, independentemente do porte do empreendimento, nos pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo, durante o uso do transporte coletivo, do táxi e do transporte remunerado privado individual de passageiros, e nos veículos em geral quando houver o uso compartilhado por mais de uma pessoa de diferente grupo familiar, seja por razões profissionais ou seja por razões pessoais.
Fica estabelecida a proibição de circulação de pessoas, individualmente ou em grupos, por qualquer meio de locomoção, de sexta-feira a domingo, das 23h às 6h. A restrição não se aplicará somente em casos de necessidade ou urgência/emergência em atendimento médico ou em decorrência de comprovado vínculo empregatício cuja jornada de trabalho esteja parcial ou totalmente inserida no horário referido.
Fica expressamente proibido a utilização de espaços públicos, como praças, parques, estacionamentos e outros locais semelhantes, de modo individual ou coletivo e utilização de propriedades particulares, na cidade e no interior (sitios, chacaras e afins), com o objetivo de realização de festas ou eventos com aglomeração de pessoas, independentemente do tamanho da propriedade ou da quantidade de indivíduos, e o uso compartilhado de áreas comuns de condomínios, associações, clubes recreativos e demais entidades afins, tais como parques infantis, quiosques, salões de festas e demais espaços semelhantes.
Multas por descumprimento
De acordo com a Administração Municipal de São Lourenço do Oeste, a partir de quinta-feira (21) o trabalho será de conscientização e orientação. Porém, a partir do dia 1º de junho, a infração decorrente do descumprimento às determinações do presente decreto, conforme o caso, sujeitará o infrator ao pagamento de aplicação de penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil por infração, cujo valor será fixado de acordo com o potencial econômico do infrator.
Com informações Clic RDC