Uma policial civil foi condenada pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages por improbidade administrativa. A servidora efetiva se apropriou indevidamente de mais de R$ 17 mil em fianças, montante relacionado a processos com datas entre 2012 e 2014. A prática ocorreu por 28 vezes, com valores que variavam entre R$ 240 e R$ 1.356.
Nas infrações penais punidas com pena de até quatro anos é possível que a autoridade policial arbitre fiança. Nos demais casos, conforme a legislação, este ato é exclusivo do juiz. A servidora deixou de depositar os valores nas subcontas vinculadas aos processos referentes a autos de prisão em flagrante e ficou com o dinheiro das fianças para si. Com o início da investigação, a escrivã devolveu espontaneamente cerca de R$ 6,7 mil.
O juízo condenou a mulher a ressarcir o erário no valor de R$ 10.871, à perda do cargo público de policial civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Além disso, terá que pagar multa civil correspondente ao dobro do valor desviado, o que soma R$ 35.284. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Pelos mesmos fatos, na esfera criminal, a ré foi condenada por peculato à pena de três anos e sete meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade