O 15º Batalhão de Polícia Militar, BPM, de Caçador recebeu três novos etilômetros, resultado de um projeto para aquisição de materiais apresentado ao Poder Judiciário do município, por meio da Vara Criminal. A entrega simbólica dos equipamentos foi realizada, na quinta-feira, 30, no fórum da comarca. O subcomandante Major Edilson Bernardo de Souza, o Juiz de Direito Yannick Caubet, a Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss e o responsável pelo policiamento da radiopatrulha o Cabo Oraídes Francione dos Passos estiveram presentes no evento.
De acordo com o Juiz, Yannick Caubet, titular da Vara Criminal da Comarca de Caçador, são recursos oriundos do pagamento de multas e valores decorrentes da apuração de crimes de menor potencial ofensivo, valores que acabam retornando à comunidade Caçadorense na forma de melhorias para a segurança pública e em projetos sociais.
Com estes novos equipamentos haverá continuidade a Operação Lei Seca, realizada na área central e nos bairros da cidade, área sob o comando do 15º BPM. O objetivo da operação é fortalecer a segurança dos cidadãos, por meio da realização de barreiras e fiscalização com uso de aparelhos etilômetros, popularmente conhecidos como bafômetros, nos condutores de veículos automotores que após ingestão de álcool insistem em dirigir seus veículos, comentou o major Edilson, que responde pelo comando.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera ato criminal quando o motorista for flagrado dirigindo com nível de álcool superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões ou 6 decigramas por litro de sangue. Nesse caso, a pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Caso o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34, o condutor é punido apenas com multa de trânsito. Os condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, com perda de 7 pontos na carteira e têm a CNH recolhida para processo administrativo realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) com a finalidade de suspender o direito de dirigir pelo prazo de 12 meses. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.








