A partir desta quinta-feira (19), a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) pode usar o poder de polícia administrativa para promover a interdição de estabelecimentos comerciais que insistam em permanecer abertos durante a crise causada pelo coronavírus. A determinação de fechamento de diversos tipos de estabelecimento faz parte do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo de Santa Catarina, que entrou em vigor na quarta-feira (18).
Na fiscalização, o efetivo nas ruas foi reforçado e inclui policiais que antes desempenhavam atividades internas. A decisão foi tomada para facilitar a fiscalização e a identificação de eventuais descumprimentos do decreto, como a abertura do comércio e a formação de aglomeração de pessoas.
Até o início da tarde, as guarnições de serviço lavraram 11 (onze) Termos de Irregularidade Administrativa – TIA na cidade de Caçador. Nestes locais, foi determinado o imediato fechamento das atividades em razão de descumprimento dos termos do decreto estadual, como medida emergencial de prevenção à doenças infecciosas virais – covid-19.
Em razão de haver muitas ligações a Central de Emergência da Polícia Militar referente a dúvidas de quais estabelecimentos estão suspensas as atividades, segue abaixo entendimento do Grupo Estadual de Ações Coordenadas (GRAC/SC):
1) Laboratórios de exames? Recomenda-se deixar aberto por necessidades do sistema de saúde. Ademais tais estabelecimentos possuem procedimentos adequados de higiene;
2) As lojas e o comércio devem fechar somente para o público ou nem o serviço interno pode ser realizado? Todos os estabelecimentos comerciais que não tenham caráter essencial estabelecido no decreto deverão ser fechados e os funcionários deverão ficar em residência sob sistema de quarentena;
3) Delivery está autorizado? Os estabelecimentos do ramo alimentício que realizam entregas podem seguir atuando com o sistema de delivery. Não há impedimento pra eles;
4) Fechamento ou não das oficinas mecânicas? Sim. Oficinas mecânicas devem ser fechadas, com exceto as que prestam serviços para os órgãos que prestam serviços essenciais;
5) Bancos também devem ser fechados? Somente auto atendimento. A quantidade de funcionários necessária para a manutenção dos serviços internos é decisão do banco, não cabendo intervenção da PM;
6) O que fazer quando os proprietários ameaçam os funcionários com demissão? Por tratar-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, deve o ofendido realizar o devido registro do fato para lavratura de Termo Circunstanciado?
7) Agropecuárias podem funcionar? Como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população;
8) Como fica a situação dos cartórios? Circular nº 64 de 18 de março de 2020, determina a suspensão do expediente por 7 dias, mantido regime de plantão para atendimentos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde;
9) Como fica a situação dos correios? Devem ser mantidos os serviços de correios, mantendo-se o número mínimo de funcionários necessários para a execução dos serviços, a exemplo das atividades industriais. Segundo a Portaria 180/GAB/SES/2020, a distribuição de encomendas e
cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
10) Como fica a situação das padarias? Devem permanecer abertas para venda direta ao público, que não poderá se alimentar no local. As padarias que possuem lanchonetes deverão suspender tais atividades, podendo continuar as vendas para consumo fora do estabelecimento;
11) Como fica a situação dos verdureiras e feiras livres? Devem ser mantidas enquanto serviço essencial de venda de produtos alimentícios, observadas as orientações de higiene das autoridades sanitárias;
12) Transporte por taxi é permitido? Motoristas de taxi e aplicativos podem continuar desenvolvendo suas atividades normalmente;
13) Escritórios de advocacia, fecham? Devem ser fechados. Tais profissionais podem realizar suas atividades laborais em sistema de home office;
14) No que tange as conveniências, visto que algumas realizam a venda de gêneros alimentícios mesmo que de forma limitada, qual procedimento? Como estabelecimento que comercializa produtos alimentícios, poderão permanecer em pleno funcionamento. Não poderão funcionar como lanchonete. Produtos adquiridos devem ser consumidos em residência;
15) Escritórios de contabilidade podem funcionar com expediente interno sem atendimento ao público? Não. A exemplo de escritórios de advocacia, deverão realizar trabalhos no sistema de
home office;
16) Velórios podem acontecer? Não. Por tratar-se de reunião de pessoas, de forma preventiva esses eventos estão sendo proibidos pelo 515/2020;
17) Transportadoras podem ficar abertas? Sim. Assim como as indústrias, as transportadoras devem operar de forma a diminuir o número de funcionários ao mínimo necessário para o manuseio de cargas.