O 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Caçador, informa que já está atuando com o Programa Silêncio Urbano, este programa visa proporcionar tranquilidade ao cidadão, sem perturbações sonoras abusivas, garantindo o direito de vizinhança e de um meio ambiente equilibrado.
Existe a crença de que ninguém pode fazer barulho excessivo com perturbação do sossego, somente das 22h de um dia às 5h da manhã do outro, mas isso não é verdade. De acordo com a Lei de Contravenções Penais LCP, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio em qualquer horário do dia ou da noite e nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, e provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Durante o atendimento da ocorrência, caso a guarnição da PM constatar a referida perturbação, todo o procedimento criminal e administrativo continuará sendo realizado no ato pelos policiais.
Nos casos onde as guarnições da PM não constatarem a referida perturbação quando chegarem, os policiais levantarão informações sobre a perturbação, ouvindo vizinhos até identificar o responsável pela conduta, lavrando Boletim de Ocorrência (BO) de Advertência (Programa Silêncio Urbano), cientificando o suspeito que a transgressão pode acarretar responsabilidade jurídica nas esferas cível, criminal e administrativa.