Uma mulher de 38 anos registrou um Boletim de Ocorrência e alegou que teria sido impedida de entrar em uma igreja de Pinhalzinho, Oeste de Santa Catarina, durante o mês de setembro. A situação envolvia o dízimo e foi esclarecida com a diocese e, conforme a Polícia Civil, a mulher não apresentou provas que sustentassem a versão dela.
Possível dízimo em atraso
O delegado responsável pelo caso, Lucas Almeida, explica que a mulher relatou que estava sendo impedida de entrar na igreja por conta de débitos no valor de R$ 400 e não conseguia transferência para outro bairro.
Durante as investigações, o delegado explica que o que houve foi o impedimento do filho da mulher de frequentar a turma da catequese, pois já havia iniciado há meses. Então, o menino poderia começar apenas no ano seguinte.
Declaração de débitos
O delegado detalha que a mulher precisava de uma declaração de que ela não teria débitos no local. Mas, por conta de alguns custos com materiais, como livros para a catequese, ela teria algumas pendências.
Mas, a mulher precisava deste documento para realizar a transferência de capela. “Ela precisava que não houvesse nenhuma dívida na igreja, só que tinha, então esse foi o problema”, detalha o delegado.
E também pelo fato de não conseguir matricular o filho na catequese, apenas no ano seguinte. “Apesar de não envolver crime, como era um assunto sério, resolvemos ver qual era a verdade no caso”, aponta.
Falta de provas
Almeida destaca que ela não juntou qualquer outra prova que sustentasse a versão dela. “No caso de representação da igreja, a comunicante pode responder pelo crime de difamação”, finaliza o delegado.