A Polícia Militar de Caçador divulgou portaria para realização de vistorias para eventos públicos ou abertos ao público. A instrução do pedido deverá conter:
- Requerimento de vistoria
- Laudo de Segurança do POP nº. 110 (Para os casos de Estádios Alvará de funcionamento da edificação, onde se realizará o evento, expedido pela Prefeitura Municipal, liberando a edificação para a realização de atividades a que se destina);
- Atestado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e demais documentos necessários;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Autorização do Órgão Ambiental responsável (nos municípios que não possuem Licença para eventos) ou se a autorização for de competência Estadual ou da União, caso se aplique;
- Alvará do Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, ou cópia da portaria do Poder Judiciário, caso o evento permitir o ingresso de menores de 18 (dezoito) anos;
- Certidão do promotor do evento, conforme modelo do Anexo III desta Portaria, onde constará a previsão de público, ingressos colocados à venda, responsabilizando-se pelas determinações do comandante do policiamento, bem como atestará a existência das equipes abaixo, com a respectiva qualificação:
- Brigada de incêndio, de acordo com as normas técnicas oficiais em
- Equipe médica de acordo com a “Orientação” da Organização Mundial de Saúde – OMS – (enfermaria ou PS, nº de médicos, nº de enfermeiros, nºde ambulâncias, nº de macas, aparelhagem de emergência, equipamentos, etc);
- Equipe de segurança privada e/ ou monitores, para controle de acesso do público ao local do evento e a áreas restritas e para segurança de pontos sensíveis (palco, casa de força, geradores, torres de iluminação, torre ou cabine de som etc).
- Atestado de Engenheiro responsável, conforme modelo do Anexo VI desta Portaria, sobre as condições de segurança, de acordo com as normas técnicas oficiais em vigor.
- Autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o art. 95 e seus parágrafos do CTB, para os eventos a serem realizados em vias públicas, e/ou, que tiverem impacto significativo na via pública;
- Permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, para a realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, nos termos do art. 67 do CTB, seus incisos e parágrafo único.
- Além dos documentos elencados nos itens anteriores, poderão ser requeridos pela Autoridade de Polícia Administrativa Ostensiva da Organização Policial Militar documentos que sejam necessários à análise de gestão de segurança, visando a preservação da Ordem Pública.