Search
Close this search box.

PM divulga procedimentos para realização de vistorias para eventos públicos ou abertos ao público

Notícia Hoje

Notícia Hoje

As informações mais atualizadas de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo!

Compartilhe

A Polícia Militar de Caçador divulgou portaria para realização de vistorias para eventos públicos ou abertos ao público. A instrução do pedido deverá conter:

 

  • Requerimento de vistoria
  • Laudo de Segurança do POP nº. 110 (Para os casos de Estádios Alvará de funcionamento da edificação, onde se realizará o evento, expedido pela Prefeitura Municipal, liberando a edificação para a realização de atividades a que se destina);
  • Atestado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e demais documentos necessários;
  • Alvará da Vigilância Sanitária;

 

  • Autorização do Órgão Ambiental responsável (nos municípios que não possuem Licença para eventos) ou se a autorização for de competência Estadual ou da União, caso se aplique;
  • Alvará do Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, ou cópia da portaria do Poder Judiciário, caso o evento permitir o ingresso de menores de 18 (dezoito) anos;
  • Certidão do promotor do evento, conforme modelo do Anexo III desta Portaria, onde constará a previsão de público, ingressos colocados à venda, responsabilizando-se pelas determinações do comandante do policiamento, bem como atestará a existência das equipes abaixo, com a respectiva qualificação:
  1. Brigada de incêndio, de acordo com as normas técnicas oficiais em
  2. Equipe médica de acordo com a “Orientação” da Organização Mundial de Saúde – OMS – (enfermaria ou PS, nº de médicos, nº de enfermeiros, nºde ambulâncias, nº de macas, aparelhagem de emergência, equipamentos, etc);
  3. Equipe de segurança privada e/ ou monitores, para controle de acesso do público ao local do evento e a áreas restritas e para segurança de pontos sensíveis (palco, casa de força, geradores, torres de iluminação, torre ou cabine de som etc).
  • Atestado de Engenheiro responsável, conforme modelo do Anexo VI desta Portaria, sobre as condições de segurança, de acordo com as normas técnicas oficiais em vigor.
  • Autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o art. 95 e seus parágrafos do CTB, para os eventos a serem realizados em vias públicas, e/ou, que tiverem impacto significativo na via pública;
  • Permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, para a realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, nos termos do art. 67 do CTB, seus incisos e parágrafo único.

 

  • Além dos documentos elencados nos itens anteriores, poderão ser requeridos pela Autoridade de Polícia Administrativa Ostensiva da Organização Policial Militar documentos que sejam necessários à análise de gestão de segurança, visando a preservação da Ordem Pública.

Receba notícias, diariamente.

Salve nosso número e mande um OK.

Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp