O juízo da Vara Única da comarca de Taió condenou um homem à pena de 35 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. Ele foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela menoridade da vítima, ambos de forma continuada, desde que a menina – sua filha – tinha 12 anos de idade. Os abusos ocorreram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho.
Durante o processo, a vítima, que denunciou os abusos, chegou a pedir novo depoimento para desmentir os fatos, por conta da pressão de familiares. Consta nos autos que a menina tinha receio de expor os abusos a que era submetida justamente pelas consequências que a família teria de suportar, notadamente a prisão do seu pai, principal apoio financeiro da casa.
Segundo o juiz Jean Everton da Costa, de todo o apurado não restaram dúvidas de que a retratação da vítima estava dissociada das demais provas dos autos, daí que inarredável o reconhecimento de que as condutas imputadas ao acusado verdadeiramente ocorreram.
“Não tenho dúvidas de que a coragem da qual ela foi imbuída ao contar os fatos ao seu namorado e denunciar à autoridade policial acabou com o terror pelo qual passou por anos, o qual nem sequer sou capaz de imaginar, mas gerou um problema econômico para sua família com a ausência do pai, claramente arrimo de família e, até então, ‘herói’ da sua irmã e ‘marido exemplar’. Tanto é verdade que nem sequer a mãe da vítima deu crédito à versão por ela apresentada inicialmente”, cita o juiz.
O magistrado determinou o encaminhamento imediato da vítima para psicoterapia na rede municipal, independentemente da observância de fila, porquanto se trata de caso mais que urgente. “A situação retratada é por demais catastrófica e não pode este Juízo ficar alheio ao sofrimento da vítima. Assim, conquanto não seja comum em processos criminais – onde o ator principal é o acusado -, devemos ter um olhar para a vítima, principalmente em casos tais, que deixam cicatrizes para a eternidade”, cita o magistrado em sua decisão.
O homem não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Com informações TJ SC