O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no dia 30 de abril, ofereceu denúncia contra o pai e a mãe de uma adolescente de 15 anos (cuja identidade não foi revelada para preservação de sua intimidade), pela prática do crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal.
Segundo a acusação, os pais da adolescente, desde dezembro de 2013, deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência da própria filha, abandonando-a a própria sorte, em entidade de acolhimento institucional em Caçador.
A mãe da adolescente já responde a outro processo criminal pela prática do crime de lesões corporais contra a própria filha, em dezembro de 2013. Desde então, a adolescente se encontra abrigada na instituição de acolhimento, sem que nenhum dos pais tenha mostrado interesse em reaver sua guarda.
Ainda segundo a denúncia, em 25 de abril o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito da Infância e Juventude da comarca realizaram uma audiência na própria entidade de acolhimento, e solicitaram aos pais que reassumissem a responsabilidade sobre a própria filha.
Mesmo com os apelos das autoridades, entretanto, ambos os genitores – que são separados – se recusaram terminantemente a receber a filha de volta, chegando a afirmar que preferiam ir presos a ter que acolher a adolescente novamente.
No mesmo ato, diante dessa situação, ambos foram presos em flagrante pelo próprio Promotor de Justiça da Infância, e levados ao Presídio de Caçador, onde permaneceram presos até o último dia 30, quando foram colocados em liberdade, assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, e agora o processo tramita em segredo de justiça, por envolver vítima adolescente.
Se condenados, os pais da adolescente poderão receber uma pena de 1 a 4 anos de reclusão.








