Crimes ocorreram por cerca de uma década dentro do ambiente familiar; mãe foi condenada por omissão ao não impedir os abusos contra a própria filha.
As penas somam 78 anos e sete meses de prisão. O padrasto recebeu condenação de 49 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, enquanto a mãe foi sentenciada a 28 anos, 11 meses e 20 dias. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado, por se tratar de crimes considerados hediondos.
Conforme as investigações, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de cinco anos de idade e teriam ocorrido de forma reiterada entre os anos de 2013 e 2023. Parte dos episódios foi registrada em municípios do Oeste e do Meio-Oeste de Santa Catarina, além de fatos ocorridos no interior do Rio Grande do Sul, onde a família também residiu em determinado período. Alguns dos crimes ocorreram dentro da própria residência, e em outras ocasiões o padrasto levou a menina para diferentes locais.
De acordo com a decisão judicial, o réu praticou atos libidinosos reiterados, com uso de força, intimidação e ameaças, aproveitando-se da relação de confiança e autoridade sobre a vítima. A sentença aponta pelo menos nove episódios de abuso.
A mãe da vítima também foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva. O juízo entendeu que ela tinha conhecimento das violências e, mesmo assim, deixou de agir para proteger a filha, permitindo a continuidade dos crimes, apesar de possuir o dever legal de cuidado.
Durante anos, a vítima teria sido intimidada a não revelar os abusos e levada a acreditar que destruiria a família caso denunciasse os fatos. O magistrado responsável pelo caso destacou que as condutas provocaram graves danos emocionais, incluindo crises de ansiedade, isolamento social e sofrimento psicológico prolongado.
A sentença também aponta que, ao longo da investigação e do processo, os réus teriam tentado manipular mensagens e conversas, inclusive com a criação de números de telefone atribuídos a terceiros, em uma tentativa de desacreditar a vítima e interferir no andamento do processo.
O juiz registrou ainda que houve, em tese, a prática de falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso e determinou o envio das informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados.
A decisão ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.








