Search
Close this search box.

Padrasto e mãe são condenados a mais de 78 anos de prisão por estupro de vulnerável, em Tangará 

Notícia Hoje

Notícia Hoje

As informações mais atualizadas de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo!

Compartilhe

Mãe

Crimes ocorreram por cerca de uma década dentro do ambiente familiar; mãe foi condenada por omissão ao não impedir os abusos contra a própria filha.

Um padrasto e uma mãe foram condenados pela Justiça na comarca de Tangará, por crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica praticados contra uma menor dentro do ambiente familiar.

As penas somam 78 anos e sete meses de prisão. O padrasto recebeu condenação de 49 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, enquanto a mãe foi sentenciada a 28 anos, 11 meses e 20 dias. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado, por se tratar de crimes considerados hediondos.

Conforme as investigações, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de cinco anos de idade e teriam ocorrido de forma reiterada entre os anos de 2013 e 2023. Parte dos episódios foi registrada em municípios do Oeste e do Meio-Oeste de Santa Catarina, além de fatos ocorridos no interior do Rio Grande do Sul, onde a família também residiu em determinado período. Alguns dos crimes ocorreram dentro da própria residência, e em outras ocasiões o padrasto levou a menina para diferentes locais.

De acordo com a decisão judicial, o réu praticou atos libidinosos reiterados, com uso de força, intimidação e ameaças, aproveitando-se da relação de confiança e autoridade sobre a vítima. A sentença aponta pelo menos nove episódios de abuso.

A mãe da vítima também foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva. O juízo entendeu que ela tinha conhecimento das violências e, mesmo assim, deixou de agir para proteger a filha, permitindo a continuidade dos crimes, apesar de possuir o dever legal de cuidado.

Durante anos, a vítima teria sido intimidada a não revelar os abusos e levada a acreditar que destruiria a família caso denunciasse os fatos. O magistrado responsável pelo caso destacou que as condutas provocaram graves danos emocionais, incluindo crises de ansiedade, isolamento social e sofrimento psicológico prolongado.

A sentença também aponta que, ao longo da investigação e do processo, os réus teriam tentado manipular mensagens e conversas, inclusive com a criação de números de telefone atribuídos a terceiros, em uma tentativa de desacreditar a vítima e interferir no andamento do processo.

O juiz registrou ainda que houve, em tese, a prática de falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso e determinou o envio das informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados.

A decisão ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

LEIA MAIS 

Receba notícias, diariamente.

Salve nosso número e mande um OK.

Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp