A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença e determinou a execução imediata da pena imposta a homem que praticou atos libidinosos contra a enteada, menor de 14 anos, e mediante omissão da mãe desta. O crime aconteceu na região de Chapecó. A condenação foi de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado para o autor do delito, e de seis anos de reclusão em regime semiaberto para a mãe pelo crime de omissão dolosa.
Segundo as declarações da vítima, os abusos aconteceram por diversas vezes durante meses seguidos, e somente cessaram após o registro de boletim de ocorrência. Os autos também evidenciam que a mãe da menina tinha conhecimento dos abusos cometidos por seu companheiro contra a filha e omitiu-se em prestar-lhe auxílio. Em recurso, os réus negaram o crime e alegaram não haver provas suficientes do ocorrido, pois a condenação se deu com base apenas no depoimento da vítima.
Para o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria, a materialidade e a autoria do delito pelo padrasto, bem como a participação por omissão da mãe, foram comprovadas não só pelo depoimento da vítima como também pelo relato de suas irmãs e da assistente social que a atendeu. “O quadro probatório não dá margem a dúvidas de que o apelante de fato abusou sexualmente da vítima, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por diversas vezes, ao longo de cerca de um ano e meio em que viveram sob o mesmo teto, até que a adolescente denunciou os fatos e foi abrigada”, apontou o magistrado. A decisão foi unânime. Por envolver menor, o processo correu em segredo de justiça.
Ass. Imprensa Tribunal de Justiça de Santa Catarina