Operação contou com a Polícia Civil, Militar e Conselho Tutelar e foi desencadeada entre a noite de sexta e madrugada de sábado
Entre a noite da última sexta-feira e a madrugada de sábado, mais de 30 agentes da Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar realizaram uma operação conjunta para fiscalizar casas noturnas na cidade de Caçador.
Toda a casa noturna, para que possa funcionar, seja ela casa de festas e eventos, discoteca, boate, salão de baile e similares, ou ainda todo estabelecimento comercial voltado para diversão pública, em geral com a exploração de fonte sonora, e que possua espaço destinado para dança, necessita da autorização administrativa de alguns órgãos públicos, em especial da Polícia Civil de Santa Catarina.
Para essa categoria de estabelecimentos, a Polícia Civil concede autorização administrativa para o funcionamento, por meio da Licença Mensal, desde que cumpridos todos requisitos legais e atendidos os critérios mínimos de segurança pública, com o objetivo de minimizar os riscos à integridade física dos frequentadores ou a grave perturbação do sossego à comunidade local.
Além disso, na Comarca de Caçador, para o ingresso e a permanência de pessoas menores de 18 (dezoito) anos nesses locais, desacompanhados de pais ou responsáveis, o estabelecimento deverá obter Autorização Judicial junto à Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões.
E foi nesse ponto que a fiscalização da última sexta-feira se concentrou.
Diante de denúncias de que algumas casas noturnas estariam permitindo a entrada de menores de 18 (dezoito) anos, sem Autorização Judicial para tanto, inclusive promovendo a venda ou consentindo o consumo de bebidas alcoólicas aos menores, a força tarefa adentrou em 3 (três) estabelecimentos para fiscalizar a idade e a condição dos frequentadores.
Durante a operação uma casa noturna foi interditada por não possuir Licença da Polícia Civil para o funcionamento, bem como por permitir a entrada de menores de 18 (dezoito) anos no local. Outra casa foi notificada por infringir regras sanitárias, na medida em que explorava atividades de tabacaria de forma irregular.
A Polícia Civil alerta que a venda, o fornecimento ou qualquer outra forma de entrega, de bebida alcoólica ou produto fumígeno a pessoa menor de 18 (dezoito) anos, configura o crime previsto no art. 243 do ECA, com pena de até 4 (quatro) anos de detenção.
Já na espera administrativa da Polícia Civil, o descumprimento das condições imposta na Licença para o funcionamento, podem acarretar ao estabelecimento a penalidade de advertência, interdição ou até mesmo a cassação definitiva da autorização.
Outras operações de fiscalização devem ocorrer nos próximos meses no âmbito da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caçador.