Oeste: 43 pessoas são encontrados em estado de escravidão

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Mais uma operação do Ministério Público do Trabalho resultou na identificação de 43 trabalhadores nordestinos em situação análoga à de escravidão em plantações de cebola em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Conforme informações do Ministério e Polícia Rodoviária Federal, o esquema envolvendo tráfico de pessoas foi descoberto após quase 10 dias de operação. Um aliciador foi preso em flagrante. Neste ano mais de 100 pessoas foram encontradas em condições semelhantes na região.

Três das vítimas teriam conseguido escapar de uma das propriedades e procuraram as autoridades e a imprensa local para fazer a denúncia. O auditor fiscal do Trabalho, Magno Riga, contou que o grupo de inspeção passou por várias propriedades e flagrou as situações nesta semana.

— Os aliciados viviam em condições insalubres, sob ameaça de morte e vendo suas dívidas aumentarem, apesar do trabalho diário, muitas vezes tendo que pagar pelos equipamentos de proteção, tesouras usadas no corte de cebola e remédios quando necessários — relatou.

Em alguns alojamentos foram verificados espaços limitados para abrigar o número elevado de trabalhadores e condições de higiene precárias. A promessa no ato do aliciamento era de um salário de R$ 3 mil até o final da colheita de cebola, com descontos de R$ 650 para refeições realizadas em períodos fora da jornada diária, como em feriados e finais de semana.

A mão de obra foi obtida em vários estados do Nordeste por uma organização criminosa. O aliciador preso em flagrante foi levado à Polícia Federal de Itajaí e teve a prisão preventiva decretada para não comprometer as investigações. Ele deve responde pelos crimes de aliciamento, escravidão por dividas e tráfico de pessoas.

O Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, que já acompanhou outras operações ao longo do ano, avalia a cultura da cebola em Ituporanga como crítica, já que a estimativa é que haja mais de 500 trabalhadores irregulares na região.

— Desde a primeira operação no final de julho até agora foram resgatados quase 100 trabalhadores e isso, infelizmente, é apenas uma amostra da dura realidade que enfrentamos — lamentou.

Além da prisão, foram firmados cinco Termos de Ajuste de Conduta com a obrigação de pagamento a título de danos morais coletivos, além de todas as verbas trabalhistas devidas aos empregados, acrescidas do valor das rescisões contratuais, para que retornassem às cidades de origem.
Agricultores negam conhecer esquema criminoso.

Em nota pública, o escritório Édio Machado & Advogados Associados, que defende dois dos quatro agricultores notificados pelo Ministério do Trabalho, explicou que os agricultores desconheciam o aliciamento dos trabalhadores. Para eles, os nordestinos chegavam de forma livre para o ofício temporário.

“Chegando na região da Cebola, o agricultor, de forma gratuita, oferece moradia e alimentação aos trabalhadores. A remuneração é por produção. Ocorre, que alguns trabalhadores, por nunca terem trabalhado na colheita da cebola, não dominavam a técnica e acabaram produzindo menos do que o esperado por eles próprios, o que, por consequência, resultou em remunerações menores do que a esperada”, diz o texto.

Ainda conforme os defensores, mesmo com o alerta dos contratantes, os empregados optavam por trabalhar mais de 10 horas por dia para produzir bastante. A moradia ofertada é digna e gratuita, assim como os equipamentos e alimentação, garantiram. E se os aliciadores cobraram por isso, foi sem consentimento dos proprietários.

“Todos os trabalhadores eram livres, podendo sair da propriedade dos agricultores a qualquer momento, não havendo nenhuma espécie de vigia ou fiscalização. Foram os próprios trabalhadores rurais quem solicitaram a não formalização do contrato de trabalho, para que não fossem descredenciados de programas sociais e/ou para que não fosse realizado eventual desconto de pensão alimentícia”.
Os dois agricultores já pagaram as obrigações trabalhistas e cinco dos contratados identificados pela operação teriam preferido continuar na propriedade.

 

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