Ícone do site Notícia Hoje

O que está proibido ou permitido em SC com novo decreto contra Covid-19

O novo decreto publicado nesta quarta-feira (30) pelo governo de Santa Catarina prorrogou as medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e acrescentou novas regras para a realização de grandes eventos, além de permanência em bares e restaurantes.

Os eventos de massa, com mais de 500 pessoas, foram liberados pelo governo, em todos os níveis de risco para a Covid-19, na portaria publicada na segunda-feira (28). No entanto, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Dive/SC (Diretoria de Vigilância Sanitária) para ser avaliado. Assim, o evento pode ou não ser autorizado.

Publicidade

Já os eventos sociais, como casamentos, aniversários, formaturas e batizados, podem ser realizados das 6h às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, conforme os regramentos definidos na Portaria nº 455.

Das 16 regiões de Santa Catarina, 15 estão em alerta máximo, no nível gravíssimo para a Covid-19. É o que mostra o último mapa de risco, divulgado no sábado (26).

Somente a região do Extremo-Oeste baixou para o nível grave. Em relação ao último boletim, o Nordeste do Estado, que estava no grave, regrediu e retornou ao gravíssimo.

Bares, restaurantes e casas noturnas

Com as duas novas portarias publicadas na terça-feira (29), há mudanças nas regras para funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.

Assim, as pessoas devem permanecer exclusivamente sentadas em casas noturnas. Está proibido o acesso à pista de dança e o consumo por quem estiver fora das mesas.

Os regramentos são orientados pelo nível de risco de contaminação com Covid-19 apontada no mapa de risco, divulgado todos os sábados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).

Há um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;

Grave (laranja): 150 pessoas;

alto (amarelo): 250 pessoas;

Moderado (azul): ocupação integral, conforme alvará de funcionamento.
Confira o que está permitido e proibido com base no risco potencial de Covid-19:

Gravíssimo e grave
Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo e de até 150 no grave, com distanciamento;

Alto

Moderado

No nível de risco potencial moderado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos segue conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.

Para todos os níveis de risco, confira o que é permitido das 5h às 23h:

Veja o que é permitido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h, e da meia-noite às 5h, no nível alto:

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:

Com informações ND Mais 

Sair da versão mobile