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O que está proibido ou permitido em SC com novo decreto contra Covid-19

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O novo decreto publicado nesta quarta-feira (30) pelo governo de Santa Catarina prorrogou as medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e acrescentou novas regras para a realização de grandes eventos, além de permanência em bares e restaurantes.

Os eventos de massa, com mais de 500 pessoas, foram liberados pelo governo, em todos os níveis de risco para a Covid-19, na portaria publicada na segunda-feira (28). No entanto, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Dive/SC (Diretoria de Vigilância Sanitária) para ser avaliado. Assim, o evento pode ou não ser autorizado.

Já os eventos sociais, como casamentos, aniversários, formaturas e batizados, podem ser realizados das 6h às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, conforme os regramentos definidos na Portaria nº 455.

Das 16 regiões de Santa Catarina, 15 estão em alerta máximo, no nível gravíssimo para a Covid-19. É o que mostra o último mapa de risco, divulgado no sábado (26).

Somente a região do Extremo-Oeste baixou para o nível grave. Em relação ao último boletim, o Nordeste do Estado, que estava no grave, regrediu e retornou ao gravíssimo.

Bares, restaurantes e casas noturnas

Com as duas novas portarias publicadas na terça-feira (29), há mudanças nas regras para funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.

Assim, as pessoas devem permanecer exclusivamente sentadas em casas noturnas. Está proibido o acesso à pista de dança e o consumo por quem estiver fora das mesas.

Os regramentos são orientados pelo nível de risco de contaminação com Covid-19 apontada no mapa de risco, divulgado todos os sábados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).

Há um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;

Grave (laranja): 150 pessoas;

alto (amarelo): 250 pessoas;

Moderado (azul): ocupação integral, conforme alvará de funcionamento.
Confira o que está permitido e proibido com base no risco potencial de Covid-19:

Gravíssimo e grave
Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo e de até 150 no grave, com distanciamento;

  • Funcionamento das 6h às 23h;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado permissão com funcionamento das 6h às 23h;
  • Permitido a venda e consumo no próprio estabelecimento até as 23h e a partir das 5h no nível gravíssimo.
  • No alto, está proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h;
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual tem limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo e 70% no nível grave;
  • Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento é das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.

Alto

  • Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, no nível de risco potencial alto com permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
  • O fornecimento para consumo no próprio estabelecimento no nível alto está proibido da meia-noite às 5h;
  • A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual é de 100% no nível alto, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento no nível potencial alto é das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

Moderado

No nível de risco potencial moderado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos segue conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.

  • A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual também é de 100% no nível moderado;
  • No nível potencial moderado, não há restrições nos horários de funcionamento, com permissão conforme estabelecido no alvará do estabelecimento.

Para todos os níveis de risco, confira o que é permitido das 5h às 23h:

  • Academias;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Cinemas, teatros e circos;
  • Museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
  • Eventos públicos na modalidade drive-in;
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
  • Feiras, exposições e leilões;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Veja o que é permitido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h, e da meia-noite às 5h, no nível alto:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:

  • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
  • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

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