Foi publicado no diário oficial desta sexta-feira de 8 de agosto a lei que universaliza, á partir de 2015, o acesso ao simples nacional. Algumas regras de aplicação do novo programa deverão ser viabilizadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), mas a intenção básica é agrupar o pagamento de oito tributos cobrados pela União, Estados e Municípios, em um único boleto.
Com a publicação, a lei entrou em vigor imediatamente, mas as mudanças passam a valer em janeiro de 2015, o único critério para o enquadramento será o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. As empresas passam a integrar o sistema do simples, pelo porte e não mais pela atividade.
A universalização do simples integra mais de 140 atividades que não estão comtempladas atualmente e poderão aderir esse modelo de tributação no próximo ano.
A programação traz a simplificação do sistema tributário, mas nem sempre é vantajoso optar pelo simples, já que os percentuais de incidência dos tributos são altos (tabela abaixo), e em alguns casos pode ocasionar o aumento da carga tributária.
Atividades industriais, por exemplo, muitas vezes são impedidas de optar pelo simples, quando passam a vender para varejistas optantes dos regimes de lucro real ou presumido, pois não geram créditos de ICMS, o que na prática dificulta e onera as vendas para essas empresas.
Em tese, o sistema simples beneficia de forma muito consistente as empresas que são empregadoras, pertencentes aos setores do varejo, de serviços e principalmente para os profissionais liberais, mas é interessante ver caso a caso, se o simples é um bom negócio. A simplificação através de boleto único é muito prática para o setor contábil, mas nem sempre é benéfica para a empresa.
O sistema simples favorece a criação e a legalização de pequenas empresas, mas não viabiliza o crescimento e a manutenção das que já estão no mercado, a tabela de alíquotas sempre progressiva e o pesadelo de ter que migrar para o lucro real ou presumido, penalizam cada vez mais os investimentos e o lucro, tornando muitas vezes desinteressante a ampliação das vendas nas empresas, lógica atrasada que impede o crescimento de atividades já consolidadas.
O Brasil tem a carga tributária mais alta entre os países emergentes, mais alta até que países como Estados Unidos e Japão, só arrecada menos que o bem-estar social europeu onde o imposto é alto mas as contrapartidas dos governos, são altíssimas. Além de alta, a tributação é injusta, ao mirar o consumo encarece os produtos que precisamos com o famigerado “efeito cascata”.
Medidas como a Atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (simples nacional) são importantes, mas devem ser vistas com ressalvas, pois acabam retardando a reforma tributária que os empresários almejam e impedem o interesse na criação de empresas de médio ou grande porte, para muitas empresas já constituídas o crescimento e a ampliação não valem a pena, porque a carga tributária com aumentos progressivos leva a redução da lucratividade.
NOVAS ALÍQUOTAS
- A lei ainda não foi regulamentada, mas mantendo-se a lógica, por ISS também entenda-se ICMS pois os impostos são alternados, ou seja, ou paga-se ISS ou ICMS, que poderá ser na mesma alíquota para efeito do simples.
- Por CPP entenda-se Contribuições para Previdência (INSS)
Gustavo Basquera Menzel
OAB 35861
Rua Amadeo Lizot, 154, Bairro Berger, Caçador, Santa Catarina,
fone/fax (49) 3567-3734, (49) 8809-1204,