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Novo decreto permite transição para retorno de serviços e eventos no estado

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia. “Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.

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“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo).

A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio de 2021.

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021


– Até 30 de junho de 2021

 

– Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

Limite de ocupação de até 150 pessoas

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

BEBIDAS ALCÓOLICAS

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

RISCO ALTO

RISCO MODERADO

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

Parques temáticos e zoológicos

>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma

Eventos públicos na modalidade drive-in

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

Parques aquáticos e complexos de águas termais

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

RISCO GRAVE

RISCO ALTO E MODERADO

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

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